Pessoa obesa não é mais obrigada a passar por catracas de ônibus
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou Lei nº 6.217/19, de autoria do vereador Chiquinho Telles (PSD), que dispensa a obrigatoriedade de pessoas obesas a passarem pela catraca de ônibus do transporte coletivo, depois ou antes do embarque. Além de garantir mais acessibilidade, a Lei propõe evitar ocorrências de constrangimentos e até traumas. O texto foi divulgado na edição do Diogrande, desta terça-feira (4).
Para ser dispensado de passar pela catraca, o interessado deve cadastrar-se na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e no Consórcio Guaicurus, concessionária do transporte urbano, com objetivo de obter cartão eletrônico, documento que deverá ser apresentado ao motorista pelo passageiro ao entrar no ônibus.
Conforme a Lei, depois de feita a identificação, o pagamento da passagem deverá ser efetuado, realizando em seguida o giro da catraca, para efeito de contagem dos passageiros transportados.
Quando o embarque do passageiro obeso for por acesso de terminais ou estação peg-fácil, fica garantida a aplicação dos mesmos direitos.
Mais dignidade
O vereador Chiquinho Telles lembra que a não existência, na época, em 2011, de uma legislação específica, resultou em sérios problemas a uma estudante campo-grandense, que foi obrigada pelo motorista a passar pelo bloqueio eletrônico, causando-lhe diversos hematomas.
Somente depois de ingressar com ação na Justiça, a estudante conseguiu uma autorização para não ser mais obrigada a passar pela catraca. “A obesidade, que afeta a população mundial, é objeto de preocupação para a Organização Mundial da Saúde, demonstrando a importância e necessidade em ampararmos essas pessoas não só na área da saúde, como também lhes garantindo a mobilidade de forma mais digna possível”, disse.
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- Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019
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