Campo Grande | Da Redação/Com Correio do Estado | 19/07/2012 11h03

Juíza proíbe fogos de artifício em Rio Verde

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A juíza da 21ª Zona Eleitoral, Kelly Gaspar Duarte Neves, proibiu a queima de fogos de artifício em ruas, avenidas e praças da cidade de Rio Verde durante o período eleitoral. O quadro de portarias que regulamenta as eleições no município, que é válido até 8 de outubro, foi publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Rio Verde é o terceiro município a determinar a proibição porque o juiz da 25ª Zona Eleitoral, Luciano Pedro Beladelli, já havia proibido a queima de fogos em Iguatemi e Tacuru.

De acordo com a portaria número 13/2012, “está proibido à queima de fogos de artifício de qualquer categoria em vias públicas da cidade, nas carreatas e passeatas entre os dias 6 de julho e 8 de outubro. Já a queima de fogos de artifício em reuniões políticas que ocorram em locais fechados e no possível evento de comemoração à vitória (a partir das 18 horas do dia 7 de outubro) será permitida, desde que seja até às 22 horas e comunicado à Polícia Militar local com antecedência de 72 horas”.

Em caso de descumprimento a determinação, o material será apreendido e o responsável pelos fogos de artifício será notificado.

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