Prefeitura antecipa pagamento do salário a agentes comunitários
A Prefeitura de Campo Grande deve realizar até sexta-feira (13) o repasse do incentivo financeiro extra, chamado popularmente de décimo quarto salário, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) do Município. A parcela deve ser paga aos servidores até o mês de fevereiro, conforme Decreto Municipal n. 14 592 de 13/01/21. Desta forma, o pagamento será realizado de maneira antecipada.
“Estamos cumprindo o nosso compromisso com estes servidores que desempenham papel fundamental na assistência da população e na prevenção e combate das doenças endêmicas. Estamos buscando atender aos anseios da categorias e proporcionar a devida valorização aos servidores, sempre com diálogo e transparência”, destaca a prefeita Adriane Lopes.
Ao todo serão repassados R$4.884.360,00 a 2.015 servidores, que se enquadraram dentro dos critérios estabelecidos em lei. Cada agente receberá o valor de R$ 2.424,00.
A parcela adicional é paga somente aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, de acordo com os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal n.11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14.
A assistência financeira complementar aos agentes deve ser paga em 12 parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre, é o que prevê o inciso 4º da Lei. Servidores com vínculo anterior aos meses de referência que não constem nesta lista não serão contemplados, salvo motivo de exclusão por causas alheias a serem analisados pela Gestão em regular tramitação de processo administrativo de interesse individual do eventual servidor.
O servidor cadastrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), posteriormente ao mês de referência para repasse à sua categoria, não terá direito a receber a parcela adicional, bem como aqueles que estejam afastados, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundações a nível municipal, estadual ou federal e ademais órgãos estranhos às atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias e os que não estiverem no desempenho efetivo das atribuições do cargo.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera que não há nenhuma pendência financeira em relação ao pagamento salarial dos ACSs e ACSs por parte do Município.
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