Proibida eliminação de candidatos classificados fora das vagas disponíveis
A Lei 6.072 de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (12), proíbe a eliminação de candidatos classificados fora da quantidade de vagas disponíveis em concursos públicos estaduais.
De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), a norma abrange concursos em andamento e os que se encontram no prazo de validade ou de sua prorrogação. Para o parlamentar, a nova lei trará eficiência para a Administração Pública.
Conforme o artigo 1º da lei, “fica vedada nos concursos da Administração Pública Estadual a eliminação de candidatos que pontuarem com nota mínima exigida no edital, ainda que não classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas para as demais etapas do certame”.
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