BNDES agora pode emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento
Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos. Sancionada pelo presidente da República sem vetos, essa norma (Lei 14.937, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, o objetivo é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do país. E quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
O BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central poderão emitir, cada um, até R$ 10 bilhões por ano em LCDs.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo: o PL 6.235/2023. Essa proposta define a LCD como um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras. O projeto foi aprovado no Senado em 26 de junho, na forma do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM).
Justificativa
Na exposição de motivos que foi enviada ao Congresso Nacional junto com o respectivo projeto de lei (PL 6.235/2023), o Executivo argumentava que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e de apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas.
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