Divulgação obrigatória de cartões corporativos vai à Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou em turno suplementar, nesta quarta-feira (7), a aprovação de projeto que obriga a União a divulgar, independentemente de requerimento, as faturas dos chamados cartões corporativos. O mesmo vale para notas fiscais e documentos de prestação e aprovação de contas. O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de no mínimo nove senadores para análise em Plenário. A reunião da CCJ foi comandada pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto de lei (PL) 2.695/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), já foi aprovado no colegiado em 10 de julho na forma de um texto alternativo (substitutivo) do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com as regras da Casa legislativa, a aprovação precisou de um turno suplementar em razão de a decisão da CCJ ser terminativa.
O projeto ainda proíbe classificar como sigilosas as despesas de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. Mas Portinho acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para ressalvar as despesas imprescindíveis à segurança nacional. Nesses casos, o Senado ou quaisquer de suas comissões poderão derrubar o sigilo.
“Ponderamos, contudo, que o sigilo não pode servir como manto para a realização de despesas pessoais imorais ou em patamares incompatíveis com o cargo ou função pública exercida. Imprescindível, dessa forma, prever um mecanismo de controle apto a coibir eventuais abusos”, diz Portinho no relatório.
A transparência deve abarcar todos atos concessórios de “suprimento de fundo”, em que despesas que não possam aguardar as regras normais de licitação, seja pelo seu caráter anormal ou pela resposta imediata exigida para satisfazer uma necessidade pública. A modalidade de gasto por cartão corporativo é uma das formas de suprimento de fundo, que permite que o agente público responsável pelas despesas realize uma compra diretamente em cartão de crédito.
Licitações
A proposta também obriga os órgãos públicos a disponibilizarem, após a homologação de um processo licitatório, documentos preparatórios que não tenham integrado o edital. Deverão ser divulgados no mínimo:
documentos de formalização de demanda;
estudos técnicos;
mapas de pesquisa de preços;
pareceres técnicos e jurídicos.
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