Eleitores com deficiência têm prazo até 9 de maio
Os eleitores portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida têm até o dia 9 de maio para informarem à Justiça Eleitoral eventuais necessidades especiais de locomoção, a fim de que lhe seja garantido acesso à sua seção eleitoral no dia da votação.
Até esta data, estes eleitores poderão fazer pedido de mudança para seção especialmente adaptada, ou seja, com rampa de acesso, situada em andar térreo, ou ainda seções que possuam urnas com fones de ouvido.
Documentos
Para que a situação seja regularizada, é necessário comparecer ao cartório eleitoral levando um documento pessoal de identificação e comprovante de residência. Devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar os homens maiores de 18 anos que irão tirar o título pela primeira vez.
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