Governador institui a Defesa Sanitária Vegetal no Estado
André Puccinelli sancionou nesta sexta-feira (13) a lei que institui a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul, que compreende as ações e as atividades necessárias para prevenir e evitar a introdução e a disseminação de pragas nos vegetais; o controle e a erradicação, quando necessário assegurar e preservar a qualidade e a sanidade dos vegetais, e a idoneidade dos insumos agrícolas e dos serviços prestados na agricultura.
As ações da Defesa Sanitária Vegetal serão realizadas de acordo com o interesse do Estado e com base em estudos, desenvolvendo, quando necessário, a realização de programas, projetos e campanhas educativas de prevenção, de controle, de combate e de erradicação de pragas dos vegetais; a edição de normas, que estabeleçam procedimentos sanitários de defesa e de segurança do meio ambiente, e de práticas culturais e de manejo que preservem a saúde humana e o meio ambiente.
A lei define, ainda, que a inspeção e a fiscalização sanitária serão exercidas em locais de produção, beneficiamento, armazenamento, industrialização, comercialização, e no trânsito de vegetais.
A partir de agora os vegetais sujeitos às restrições sanitárias deverão estar acompanhados de documentação legal, e se necessário, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal poderá proibir, restringir ou estabelecer condições especiais para o trânsito de vegetais no Estado.
O produtor que não cumprir as exigências poderá receber multas de até 5 mil uferms, a interdição de estabelecimento comercial ou industrial; suspensão ou cancelamento da autorização, do registro, do cadastro ou da licença entre outras penalidades. Para ter acesso a lei na integra o interessado pode acessar o Diário Oficial.
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