Justificativa em caso de cobertura negada pelo plano é aprovada em 2ª
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram quatro proposta. Em segunda discussão, foram aprovados dois projetos, ambos versam sobre Direito do Consumidor e voltam ao plenário para sua última análise, em redação final. O Projeto de Lei 87/2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885, de 20 de abril de 2010, que trata sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura.
E o Projeto de Lei 287/2023, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço. A remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado, será sem ônus para o consumidor.
Discussão única
Em discussão única, foram aprovados por unanimidade, dois projetos de resolução de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), ambos para concessão de honraria. Os Projetos de Resolução 23 e 24/2024 seguem à promulgação pela Casa de Leis e publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALEMS.
Também em discussão única, e por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei 174/2024, de autoria do Poder Judiciário, que denomina a sala do Tribunal do Júri da comarca de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. A matéria segue à sanção.
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