Lei estabelece que todos os recém-nascidos sejam submetidos ao exame ainda na sala de parto
Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul, a lei 4.131, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), que dispõe sobre a realização de exame de oximetria de pulso em recém-nascidos. A nova norma foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6/12).
A identificação de defeitos cardíacos congênitos depende da realização de uma ultrassonografia pré-natal e do exame clínico pós-natal. No entanto, muitas vezes os defeitos não são detectados e podem levar ao risco de morte. Estudos revelam que a oximetria de pulso é de grande auxílio como teste de triagem para os defeitos cardíacos congênitos.
A lei estabelece que todos os recém-nascidos sejam submetidos ao exame dentro da sala de parto. O Estado somente arcará com os custos do exame de oximetria de pulso quando os pacientes forem do SUS (Sistema Único de Saúde).
“A oximetria de pulso auxilia na reanimação neonatal e torna mais fácil a identificação de uma cardiopatia congênita cianótica, que é um defeito cardíaco que provoca mistura de sangue desoxigenado em circulação sistêmica, produzindo a coloração arroxeada das mucosas. O diagnóstico precoce aumenta a chance de cura e desta forma, há uma economia ao Estado, pois após o diagnóstico os medicamentos serão ministrados adequadamente para cada caso”, afirma Marcio Fernandes.
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