Geral | Da Redação | 19/08/2024 11h16

Ministério Público reforça proibição de propaganda política em veículos de aplicativos

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O Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral emitiu uma recomendação oficial alertando sobre a proibição de adesivos de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços de transporte por meio de aplicativos. Esta medida visa assegurar a conformidade com as normas eleitorais.

A recomendação, fundamentada no artigo 127 da Constituição Federal e nas leis pertinentes, foi elaborada com base na legislação eleitoral em vigor, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores prestadores de serviços públicos e também em veículos particulares que operem serviços de transporte de pessoas.

De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. A Lei nº 13.165/2015 e a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral regulamentam essas disposições, estabelecendo restrições claras para evitar o uso de veículos de transporte público e de aplicativos como plataforma para publicidade eleitoral.

A recomendação do MPE reflete uma interpretação de que, embora veículos de aplicativos não sejam formalmente regulamentados como transporte público tradicional, eles ainda devem cumprir as mesmas restrições para evitar a propagação de propaganda eleitoral. Assim, a recomendação é direcionada não apenas aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos, mas também às empresas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 Pop, InDrive, Bolt e Lyft.

Os partidos políticos e candidatos foram instruídos a se absterem de distribuir adesivos com propaganda eleitoral para motoristas de aplicativos. Além disso, as empresas de transporte por aplicativo foram orientadas a notificar e orientar seus motoristas a não colocar qualquer adesivo relacionado às eleições em seus veículos.

O MPE ressaltou que o descumprimento dessas normas pode resultar em multas e até em configurações de abuso de poder econômico e político. A recomendação tem caráter preventivo, buscando antecipar possíveis infrações.

A recomendação é assinada pelo promotor Nicolau Bacarji Júnior.

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