Publicada lei que prorroga benefícios para a indústria de semicondutores
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nova lei que tem por objetivo incentivar a indústria nacional da tecnologia da informação e de semicondutores, que são materiais usados em aparelhos como computadores e telefones.
A Lei 14.968 só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ela amplia os incentivos para a indústria de semicondutores, mas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a prorrogação automática desses benefícios.
A nova lei cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com várias medidas para impulsionar a indústria nacional. Os semicondutores são materiais usados na fabricação de componentes eletrônicos, como chips de computadores, telefones e carros, entre outros produtos, como painéis solares.
A lei prorroga o prazo, de 2026 para 2029, dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs). O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, mas esse trecho foi vetado.
De acordo com o governo, a renovação automática contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que prevê o máximo de cinco anos para os benefícios tributários. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada.
A lei teve origem no PL 13/2020, do deputado federal Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada na Câmara em junho e, no Senado, em agosto.
Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:
determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto;
incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores;
permite que o BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.
Em relação Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Lei 11.484, de 2007) a nova lei:
amplia as isenções do programa;
elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos;
inclui atividades de serviços na desoneração;
prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.
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