Sancionada lei que proíbe venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos em MS
O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.173 que proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica aos menores de dezoito anos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26), é proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade.
Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas deverão afixar avisos da proibição em tamanho e local visíveis, com a expressa referência à lei nº 4.173 e ao art. 243 da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O comerciante deve ficar atento ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos nas dependências de seus estabelecimentos comerciais, o que também é proibido, segundo a lei.
Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso de proibição deverá também ser fixado próximo de estantes ou de refrigeradores onde os produtos estejam expostos.
Os comerciantes ou responsáveis pelo atendimento nos estabelecimentos, no momento da venda, deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, podem não vender o produto.
A empresa que não obedecer à lei será advertida e, em caso de reincidência, a multa para as microempresas será de 100 Uferms e de 500 Uferms para as demais empresas.
A lei já está em vigor e disponível na edição de hoje (26) do Diário Oficial, na página www.imprensaoficial.ms.gov.br .
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