Geral | Campo Grande News | 07/01/2012 16h56

Superfaturamento em obras do PAC envolve indicado para Dnit em MS

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Processo no TCU (Tribunal de Contas da União) aponta irregularidades em três contratos do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) de obras na BR-163, na divisa de Mato Grosso com o Pará, sob supervisão do engenheiro Carlos Antonio Marcos Pascoal, indicado pela bancada federal para a vaga de Marcelo Miranda. Entre as irregularidades estão sobrepreço e superfaturamento por pagamento em duplicidade. Carlos Antonio, engenheiro do Denit há 34 anos, é ex-supervisor de Construção da Superintendência Regional do Dnit nos Estados do Pará e Amapá.
A auditoria que apontou irregularidades foi feita entre 6 de junho a 29 de julho de 2011.

Os três contratos fiscalizados referem-se a obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) com valor global de R$ 459.472.691,39 e período de execução de 20 de maio de 2009 a 24 de junho de 2011.

Segundo despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, assinado em 18 de agosto de 2011, a auditoria apurou que houve falhas na execução e medição de trechos da BR-163-PA, com “deficiência de qualidade, alteração injustificada, superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade, sobrepreço de quantitativo, liquidação irregular de despesa e fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa”.

O relatório aponta que a liquidação irregular de despesa, por exemplo, apurada em contrato assinado em 2009, é um ato grave previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), “pela materialidade do achado em relação ao valor de contrato e pela afronta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência”. Em relação a um outro contrato, de 2010, as falhas não foram consideradas graves, “pela ausência de materialidade”.

Auditoria do TCU investigou contrato assinado em 25 de junho de 2010 de implantação, pavimentação e recuperação de erosões na BR-163-PA, em trecho de 102,3 quilômetros. Nesse contrato os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 2.440.058,25, segundo o TCU.

Em relação a outro contrato de 2010, de implantação e pavimentação do trecho da BR-163-PA do km 240,5 ao km 308,5, o TCE calculou prejuízo de R$ 4.955.850,64 e recomendou que nas próximas medições deveriam ser ‘glosados’ [deduzidos] os serviços liquidados, ou seja, o que foi pago a mais deveria ser compensado nos próximos pagamentos às empreiteiras. Nesse contrato o TCE entende que houve sobrepreço, constituindo-se em irregularidade grave.

O maior prejuízo nos contratos sob supervisão do engenheiro cotado para a superintendência estadual do Dnit em Mato Grosso do Sul é apontado no “Contrato TT-528/2010, 25/6/2010, de implantação e pavimentação e recuperação de erosões na Rodovia BR-163/PA”, em trecho de 102,3 quilômetros – R$ 22.336.686,14.

No contrato de 2009 implantação e pavimentação do trecho entre o km 240,5 e 308,5, o prejuízo estimado foi de R$ 1.290.994,05.

Recomendações

O ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu despacho, recomendou a repactuação dos dois contratos assinados em 2010 e paralisação das obras até apuração das alterações ‘injustificadas de quantitativos’

O consórcio entre as empresas Três Irmãos Engenharia Ltda (líder) e Camter - Construções e Empreendimentos S/A é responsável pela execução das obras desse contrato. Consórcio formado pelas empresas CBEMI, DM Construtora de Obras Ltda e Contern é responsável pelo trecho entre o km 537,04 e o km 674,56. Já as empresas Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Cavalca Construções e Mineração Ltda e Lotufo Engenharia e Construções Ltda, são responsáveis pelo trecho inicial de 102 quilômetros da BR-163 entre MT e PA.

No despacho, o ministro Walmor diz que a CMO (Comissão Mista de Orçamento) não foi informada imediatamente pelos auditores sobre as irregularidades porque o TCU comunicaria o Congresso após a conclusão do relatório, podendo ocorrer, no entanto, de o Congresso não ter dado publicidade. Nos casos de ‘expediente’ (troca de ofícios no âmbito dos três poderes), os fatos acabam sendo ‘esquecidos’.

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