Superfaturamento em obras do PAC envolve indicado para Dnit em MS
Processo no TCU (Tribunal de Contas da União) aponta irregularidades em três contratos do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) de obras na BR-163, na divisa de Mato Grosso com o Pará, sob supervisão do engenheiro Carlos Antonio Marcos Pascoal, indicado pela bancada federal para a vaga de Marcelo Miranda. Entre as irregularidades estão sobrepreço e superfaturamento por pagamento em duplicidade. Carlos Antonio, engenheiro do Denit há 34 anos, é ex-supervisor de Construção da Superintendência Regional do Dnit nos Estados do Pará e Amapá.
A auditoria que apontou irregularidades foi feita entre 6 de junho a 29 de julho de 2011.
Os três contratos fiscalizados referem-se a obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) com valor global de R$ 459.472.691,39 e período de execução de 20 de maio de 2009 a 24 de junho de 2011.
Segundo despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, assinado em 18 de agosto de 2011, a auditoria apurou que houve falhas na execução e medição de trechos da BR-163-PA, com “deficiência de qualidade, alteração injustificada, superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade, sobrepreço de quantitativo, liquidação irregular de despesa e fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa”.
O relatório aponta que a liquidação irregular de despesa, por exemplo, apurada em contrato assinado em 2009, é um ato grave previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), “pela materialidade do achado em relação ao valor de contrato e pela afronta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência”. Em relação a um outro contrato, de 2010, as falhas não foram consideradas graves, “pela ausência de materialidade”.
Auditoria do TCU investigou contrato assinado em 25 de junho de 2010 de implantação, pavimentação e recuperação de erosões na BR-163-PA, em trecho de 102,3 quilômetros. Nesse contrato os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 2.440.058,25, segundo o TCU.
Em relação a outro contrato de 2010, de implantação e pavimentação do trecho da BR-163-PA do km 240,5 ao km 308,5, o TCE calculou prejuízo de R$ 4.955.850,64 e recomendou que nas próximas medições deveriam ser ‘glosados’ [deduzidos] os serviços liquidados, ou seja, o que foi pago a mais deveria ser compensado nos próximos pagamentos às empreiteiras. Nesse contrato o TCE entende que houve sobrepreço, constituindo-se em irregularidade grave.
O maior prejuízo nos contratos sob supervisão do engenheiro cotado para a superintendência estadual do Dnit em Mato Grosso do Sul é apontado no “Contrato TT-528/2010, 25/6/2010, de implantação e pavimentação e recuperação de erosões na Rodovia BR-163/PA”, em trecho de 102,3 quilômetros – R$ 22.336.686,14.
No contrato de 2009 implantação e pavimentação do trecho entre o km 240,5 e 308,5, o prejuízo estimado foi de R$ 1.290.994,05.
Recomendações
O ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu despacho, recomendou a repactuação dos dois contratos assinados em 2010 e paralisação das obras até apuração das alterações ‘injustificadas de quantitativos’
O consórcio entre as empresas Três Irmãos Engenharia Ltda (líder) e Camter - Construções e Empreendimentos S/A é responsável pela execução das obras desse contrato. Consórcio formado pelas empresas CBEMI, DM Construtora de Obras Ltda e Contern é responsável pelo trecho entre o km 537,04 e o km 674,56. Já as empresas Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Cavalca Construções e Mineração Ltda e Lotufo Engenharia e Construções Ltda, são responsáveis pelo trecho inicial de 102 quilômetros da BR-163 entre MT e PA.
No despacho, o ministro Walmor diz que a CMO (Comissão Mista de Orçamento) não foi informada imediatamente pelos auditores sobre as irregularidades porque o TCU comunicaria o Congresso após a conclusão do relatório, podendo ocorrer, no entanto, de o Congresso não ter dado publicidade. Nos casos de ‘expediente’ (troca de ofícios no âmbito dos três poderes), os fatos acabam sendo ‘esquecidos’.
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