Vereador cobra cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência
O vereador Alan Guedes (DEM) requereu junto à administração municipal, ações para que sejam cumpridos dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que preveem multas para quem ocupar irregularmente vagas especiais, ainda que em estacionamentos particulares, como de shoppings, hipermercados e centros comerciais.
O requerimento é com base na Lei 13.146/2015, que equipara para fins de fiscalização as vagas externas e internas. No art. 47 a recomendação é que "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados". O dispositivo expresso no parágrafo terceiro desse artigo é que fundamenta a possibilidade da fiscalização: "A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
"A Agetran já desenvolve um bom sistema de fiscalização das vagas em locais públicos, mas é importante que isso se estenda para as vagas fechadas, pois a ocupação irregular desses espaços causa grandes problemas para os usuários que efetivamente dela necessitam", ressalta Alan Guedes.
De acordo com o vereador, a ação efetiva do Poder Público municipal é indispensável para a implementação dessa lei, assegurando ainda mais o direito a locomoção das pessoas que possuem mobilidade reduzida, temporária ou permanente.
Alan enfatizou ainda que a proposição tem o objetivo de sensibilizar a prefeita Délia Razuk (PR) e o diretor da Agetran, Carlos Fábio Selhorst dos Santos, no sentido de assegurar o efetivo cumprimento desse dispositivo legal. "Somente uma união de esforços permitirá o combate ao uso irregular das vagas especiais, independente se em vias públicas ou em locais privados destinados ao uso do público", finaliza Alan Guedes.
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