Projeto justifica faltas escolares durante o período menstrual
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em primeira discussão, nesta terça-feira (7), uma proposta que garante a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual. O projeto de lei n. 11.423/24, de autoria do vereador Zé da Farmácia (PSDB), estabelece que as estudantes poderão se ausentar da escola sem prejuízo ao seu desempenho acadêmico, desde que apresentem justificativas adequadas.
A proposta, que ainda passará por nova apreciação em plenário, visa amparar as adolescentes matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas no município. A justificativa de faltas será válida quando a estudante enfrentar sintomas incapacitantes relacionados ao ciclo menstrual, como cólicas intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas, entre outros, ou quando houver dificuldades relacionadas à pobreza menstrual, como a falta de acesso a produtos de higiene adequados.
O projeto prevê que as faltas sejam justificadas por meio de uma declaração escrita da própria estudante, no caso das maiores de 16 anos, ou de seu responsável legal. Além disso, se a ausência ultrapassar três dias consecutivos, será necessário apresentar atestado médico. A ausência será validada caso o motivo esteja em conformidade com os sintomas descritos no projeto.
Para garantir que as estudantes não sejam prejudicadas academicamente, as escolas deverão fornecer material pedagógico e oferecer reposição das atividades durante o período de ausência.
A proposta também leva em consideração a realidade da pobreza menstrual, um problema que atinge muitas jovens, especialmente as de famílias de baixa renda, que enfrentam dificuldades para acessar produtos de higiene adequados, como absorventes. Isso, em muitos casos, pode levar à evasão escolar, já que as adolescentes se veem impossibilitadas de frequentar a escola durante o ciclo menstrual devido à falta desses itens essenciais.
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