Lista tem condutor com 287 pontos na CNH, 14 vezes o permitido
Uma mesma pessoa acumula 287 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em Campo Grande. A pontuação, quatorze vezes superior ao máximo de 20 pontos ao ano determinado pelo Código Brasileiro de Trânsito, é de Rubens Castilho da Silva.
Uma motocicleta registrada em seu nome foi flagrada 44 vezes por excesso de velocidade, entre 22 de setembro de 2011 e 5 de maio de 2012. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou hoje, no Diário Oficia do Estado, o edital notificando o condutor sobre o processo para suspensão do direito de conduzir veículos automotores.
Apesar de tamanha pontuação, ele tem prazo de 15 dias para se defender. Uma das possibilidades, por exemplo, é que o condutor já tenha vendido a moto e o comprador não tenha efetuado a transferência.Já o condutor Roosevelt Belmont de Santana aparece com 95 pontos na CNH. Foram 20 flagrantes de infrações, sendo 19 em Campo Grande e uma em Botucatu (interior de São Paulo). As multas foram por excesso de velocidade e avançar o sinal vermelho.
Também alvo de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, Helder Aparecido Souto tem 89 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. São 18 autuações, registradas entre setembro de 2011 e março de 2012. As multas são por excesso de velocidade, fila dupla, falar ao celular, não usar cinto de segurança e avançar o sinal vermelho.
Os outros dois condutores também têm prazo de 15 dias para apresentar a defesa. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, eles estão na lista do grupo de 60 condutores com mais de 81 pontos na CNH. Destes, cinco apresentaram defesa e 19 serão notificados nas próximas semanas.
Já o total de condutores com mais de 20 pontos na carteira não foi divulgado por questão técnica. Pois nem todas as autuações chegam em tempo real ao bando de dados, como as multas nacionais.
O órgão abre, em média, 300 processos de suspensão de CNH por dia em Mato Grosso do Sul. A suspensão vai de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
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