Liminar sobre correção do Enem é suspensa
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5 Região) suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava a divulgação imediata da correção das redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012, acompanhadas das justificativas da pontuação. Com isso, a divulgação ocorrerá a partir de 6 de fevereiro, conforme previsto no edital.
A decisão foi divulgada na noite de sexta-feira pelo presidente do TRF-5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Ele disse que se baseou no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e o MPF (Ministério Público Federal) que prevê que a partir de 2012 o acesso aos espelhos de correção das redações será liberado em caráter “meramente pedagógico”, sem a possibilidade de recurso.
Para o desembargador, a divulgação às vésperas da abertura das inscrições no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que começa amanhã, paralisaria a administração e poderia justificar uma possível ida à Justiça contra as correções das redações.
Os estudantes podem usar a nota do Enem para concorrer às vagas em universidades e nos institutos federais de ensino superior por meio do Sisu. “É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio MPF deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê, nem, por consequência, o edital do exame”, afirma o desembargador em sua decisão.
Segundo o presidente do TRF-5, a jurisprudência rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos.
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