Educação | Da redação/com Assessoria/MPF/MS | 20/11/2013 12h19

Prefeitura de Paranhos descumpre acordo e escola indígena permanece sem estrutura

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Paranhos (MS) - O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação para o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Paranhos para melhoria da educação indígena nos acampamentos do município. O acordo, firmado em março deste ano, não foi integralmente executado pela Prefeitura e as crianças continuam enfrentando discriminação, ausência de merenda escolar, falta de professores indígenas, materiais de ensino e de limpeza. 

“Foram inúmeras as tentativas extrajudiciais de se tentar fazer cumprir o acordo, mas novos prazos eram estabelecidos e, novamente, descumpridos. Diálogo deixou de ser efetivo e só restou ao MPF cobrar as multas livremente pactuadas”, destaca o órgão ministerial. 

Na ação, o Ministério Público pede a cobrança do valor de R$ 31.300 pela mora da Prefeitura no cumprimento do TAC, montante que deve ser depositado no Fundo Federal. O órgão pede, ainda, o cumprimento das obrigações assumidas em 15 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por item descumprido.

Acordo não cumprido

O TAC foi firmado após investigações sobre a discriminação, pelos próprios indígenas, de crianças que viviam em outras comunidades, especialmente as em condição de acampamento. Segundo as apurações, empecilhos eram criados no encaminhamento de alunos indígenas de outras aldeias, que muitas vezes ficavam sem aula e sem alimentação. Além disso, as distâncias para o acesso aos ônibus escolares reduzia a frequência dos estudantes acampados.

A situação, apresentada pelo MPF em reunião realizada em Ponta Porã, resultou na assinatura de acordo pelo município de Paranhos. A Prefeitura se comprometeu a melhorar as condições das escolas, criando extensões das salas de aula e estrutura para os alunos de acampamentos indígenas. 

Em Ypo'i, a Escola Indígena Municipal Pancho Romero chegou a ter o anexo construído, mas só. Faltou o fornecimento de merenda e de materiais escolares, a contratação professores e até a compra de quadro-negro. Os alunos continuaram sendo segregados, pois a sala criada não possuía estrutura para recebê-los. 

Para o Ministério Público Federal, o descumprimento do TAC viola direitos constitucionais. “A educação é direito social de todos e dever do Estado, tendo como princípio a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Não cumprir esse preceito é limitar as possibilidades das crianças indígenas de ter um adequado desenvolvimento social e intelectual”.

Quanto à oferta de mesas e cadeiras, de responsabilidade do Governo do Estado de MS, ela também não foi realizada no cronograma ajustado no TAC. Porém, o dever de comunicar o atraso era do Município, que novamente se manteve omisso.

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