Geral | com agencia senado | 14/10/2024 13h16

Plenário analisará criação do inventário nacional de substâncias químicas

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A pauta da sessão do Plenário desta terça-feira (15), a partir das 15h, tem três itens, entre eles o projeto de lei (PL 6.120/2019) que estabelece o inventário nacional de substâncias químicas, para avaliação e o controle do risco das substâncias em circulação no país.

Com o propósito de minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde da população e ao meio ambiente, o texto cria o comitê técnico de avaliação de substâncias químicas e o comitê deliberativo de substâncias químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco de substâncias.

O projeto define ainda a criação do cadastro de substâncias químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. O texto estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional, além de determinar as sanções que serão aplicadas em caso de infrações.

Agricultura em rodovias
O segundo item que será apreciado é o projeto de lei (PL 1.533/2023) que autoriza agricultura ao longo de rodovias. O texto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Infraestrutura (CI).

O projeto altera a lei que trata da política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para autorizar o Poder Executivo a aprovar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou, ainda, para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de concessão e somente para o reflorestamento.

De acordo com a proposta, os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que devem obedecer às características definidas por órgão ou entidade com abrangência sobre a via. A essa instituição compete também definir a extensão de uma faixa de supressão integral de vegetação arbórea ao longo das faixas de domínio das rodovias, observadas as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental.

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