Vendeu o veículo? Fazer comunicação de venda online é simples e evita dores de cabeça no futuro
A responsabilidade de avisar o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) quando é feita a venda de um veículo é do ex-proprietário. Se por acaso, o comprador não efetivar a transferência para seu nome, a comunicação de venda é a garantia para que sanções e penalidades com a má utilização do veículo não caiam sobre o vendedor.
Com os serviços digitais do Detran-MS, a comunicação de venda pode ser feita ou consultada diretamente no site Meu Detran. Na página inicial, basta selecionar a opção “Veículos”, e escolher o submenu “Comunicação de Venda”. Será necessário preencher as informações do veículo em negociação, os dados do vendedor, e os campos com informações do comprador.
Além de ter responsabilidade solidária por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, a depender do tipo de infração cometida, caso não faça a comunicação de venda, o vendedor continua sendo o responsável por manter a regularidade do veículo, ou seja, por taxas que ainda serão geradas como IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Licenciamento.
O Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que, no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias para emitir o novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Esse instrumento é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos após a entrega do veículo, até que o novo proprietário efetive a transferência. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.
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