Deputado alerta descumprimento de lei e aciona Comissão de Eficácia Legislativa
Empresas de telefonia estariam descumprindo a Lei Estadual 5.597 de 2020, que proíbe a prática de fidelização nos contratos de consumo em Mato Grosso do Sul, segundo o autor da norma, deputado Coronel David (PL). De acordo com a denúncia recebida no gabinete parlamentar, os consumidores ainda estariam recebendo contratos com cláusulas que exijam a fidelização e cobram multas, quando do encerramento do vínculo, o que é proibido pela referida lei.
“Insistentemente as operadoras de telefonia estão se recusando a cumprir a lei e cobrando a multa de quebra de fidelidade. Inclusive, quando o consumidor alega que há a lei que regula tal assunto, as empresas de telefonia estão levando o nome das pessoas ao cartório para negativar, causando ainda mais aborrecimento”, explicou o deputado Coronel David, que já enviou indicação ao Procon Estadual e ao Municipal solicitando maior divulgação da lei – reveja aqui.
Então, o parlamentar pediu ação da Comissão de Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa, para que possa colaborar na fiscalização da referida lei. “Venho pedir para a comissão fazer com que as leis aprovadas possam ter o devido cumprimento pelas empresas que atuam em MS. Eu fico muito triste quando vejo que uma lei, de tão grande importância como essa, possa estar sendo desrespeitada. Além de não oferecer bons serviços, as empresas ainda não cumprem”, criticou David.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), encaminhou o pedido à Comissão de Eficácia e pediu seu devido acompanhamento. “Vamos tomarmos as medidas necessárias para o cumprimento”, ressaltou o presidente durante a sessão plenária desta terça-feira (5).
Paulo Duarte falou de lei similar
Foto: Wagner Guimarães / ALEMS
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei estadual que também versava sobre direitos do consumidor. O caso foi relembrado pelo deputado Paulo Duarte (PSB). “As concessionárias de serviço público, sobretudo telecomunicações, tendem a não cumprir, deliberadamente. A decisão do STF sobre lei de minha autoria falou claramente que sim, que a ALEMS pode legislar sobre esse tipo de serviço e então ou as empresas obedecem as leis aprovadas aqui e sancionadas pelo governador, ou que acionem a Justiça. Vai cumprir somente quando bem entender?”, questionou Paulo Duarte.
Da mesma forma, Coronel David explicou que antes da Lei Estadual 5.597 ser aprovada pela ALEMS, outra lei similar foi considerada constitucional no Rio de Janeiro e que vai encaminhar tal decisão, assim como a última concedida à Lei Estadual 5.885 de 2022, de Paulo Duarte, para a comissão subsidiar a cobrança de cumprimento de norma.
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