Geral | Da Redação | 08/11/2024 14h47

Prefeitura decreta aumento de 4,12% no IPTU em Campo Grande

Compartilhe:

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira (7), o Decreto nº 16.074/2024, que estabelece um reajuste de 4,12% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025. O aumento corresponde à atualização monetária da base de cálculo do valor venal dos imóveis da cidade, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), indicador oficial do Governo Federal que mede a inflação.

O decreto, assinado pela prefeita Adriane Lopes, define que a atualização será feita utilizando os parâmetros já estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.405/2014, que inclui o Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico, a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos. Estes documentos são fundamentais para calcular o valor venal dos imóveis, que serve como base para o lançamento do IPTU.

O aumento de 4,12% no IPTU de Campo Grande reflete a inflação acumulada entre outubro de 2023 e setembro de 2024, conforme o IPCA-E, índice calculado pelo IBGE. O decreto também destaca que o reajuste é um procedimento permitido pela legislação vigente, com amparo no artigo 97, §2º, do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a atualização monetária da base de cálculo do imposto sem configurar aumento de alíquotas.

O impacto do reajuste no IPTU será sentido por todos os proprietários de imóveis urbanos no município. No entanto, o aumento não é um incremento direto nas alíquotas do imposto, mas sim uma atualização do valor venal dos imóveis, o que reflete a valorização imobiliária e a inflação dos últimos meses.

Em 2023, a correção dos valores venais também foi de 4,12%, e a decisão de reajustar o imposto com base na inflação segue a prática de anos anteriores. A medida também está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que a simples atualização monetária do valor venal não caracteriza aumento de imposto, desde que não haja alteração nas alíquotas.

VEJA MAIS
Compartilhe:

PARCEIROS